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Carta aberta pela demarcação das terras indígenas no Brasil



Carimbo de taquara Kaingang - Foto: Vladimir Kozak, 1955
Fonte: ISA- Instituto Socioambiental

CARTA ABERTA PELA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL

Nós, lideranças tradicionais do Povo Kaingáng, líderes, profissionais, jovens, mulheres, anciãos dos 305 Povos Indígenas, que falam 274 línguas e totalizam 0,4% da população nacional, com o apoio das organizações indígenas e pro indígenas, dos cidadãos brasileiros de todas as raças, movimentos sociais e da sociedade civil organizada denunciamos o Estado Brasileiro, seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pelos 514 anos de omissão em favor do extermínio dos Povos Indígenas, da expropriação das nossas terras, da violação dos nossos direitos como seres humanos! 

O Rio Grande do Sul abriga dois dos grandes Povos Indígenas do país em população o que o torna o 10º Estado da Federação em população indígena no país: o Povo Guarani e o Povo Kaingáng são, respectivamente, o 2º e o 3º maior Povo Indígena do Brasil em população (Censo do IBGE, 2010). 

Os Kaingáng são cerca de 45 mil pessoas cuja maior parte habita o Estado do Rio Grande do Sul e possui as menores terras indígenas do país, confinados em reduções dos antigos territórios tradicionais que equivalem hoje a menos de 1% do território gaúcho, criando conflitos em que defendemos nosso direito à terra à custa de muitas vidas cujas perdas não são divulgadas pelos meios de comunicação e da criminalização individualizada de lideranças que defendem direitos coletivos constitucionalmente garantidos e diariamente desrespeitados. 

A insuficiência dos nossos territórios tem ameaçado a sobrevivência física e cultural do Povo Kaingáng, cuja língua se encontra em risco de extinção, segundo o Atlas da UNESCO sobre Línguas do Mundo em Perigo e os índices de desenvolvimento humano que colocam os Povos Indígenas como segmentos em situação de risco social e mostram a omissão do Estado Brasileiro em proteger a integridade dos Povos Indígenas como Povos distintos, nos termos do artigo 8º da Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas. 

Lutamos no Brasil e fora dele para que fosse reconhecido nosso direito originário a terra: um direito anterior à existência do Estado Brasileiro, que custou a vida de centenas e de milhares de indígenas e tivemos êxito: a Lei Maior do Brasil e a Convenção 169 da OIT consagram o nosso direito aos territórios indígenas. Um prazo de cinco anos foi estabelecido em 1988 e o ano de 1993 passou sem a regularização das terras indígenas no Brasil. 21 anos se passaram desde então e lutamos agora para não perder os direitos que nos foram reconhecidos: denunciamos o retrocesso legal que está em marcha no Congresso Nacional para eliminar direitos territoriais e assegurar os interesses do latifúndio e do agronegócio. 

Ressaltamos que o Governo atual possui os menores índices de demarcação das terras indígenas desde a ditadura militar e que o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Brasileiros têm violado o princípio da legalidade que obriga o Estado a respeitar e implementar o direito de consulta aos Povos Indígenas suscetíveis de serem afetados previamente a adoção de medidas jurídicas, políticas ou administrativas, mediante procedimentos apropriados, através de suas instituições representativas e de boa-fé, conforme determina a Convenção 169 da OIT. 

Expressamos nossa preocupação com iniciativas de cerceamento dos direitos territoriais dos nossos Povos, financiados pelo agronegócio, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 215, que propõe atribuir ao Poder Legislativo atividades que são prerrogativas do Poder Executivo, da Portaria 303 da Advocacia Geral da União e de todas as iniciativas legais e administrativas tendentes a diminuir ou suprimir direitos territoriais dos Povos Indígenas contrariando o espírito da Constituição Federal, o Estatuto dos Povos Indígenas (Lei 6.001 de 1973) em seu artigo 2º, IX e o Decreto 1.775 de 1996 e em violação ao artigo 26 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas: 

Artigo 26 – 1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido. 

2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido. 

3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram. 

Denunciamos o Governo Brasileiro por cada confronto, por todas as mortes que já ocorreram e que ainda ocorrerão pela disputa de terras imemoriais, demarcadas pelo sangue dos nossos povos! 

Exigimos o cumprimento e a imediata aplicação dos direitos humanos previstos em marcos legais nacionais e internacionais na condução da política para Povos Indígenas no Brasil. 

Exigimos que o Governo Brasileiro promova, com urgência, em consulta e com a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas, um Plano de Regularização das Terras Indígenas no Brasil, com a participação proativa do Ministério Público Federal, para assegurar o cumprimento à Constituição Federal de 1988 que reconhece o direito originário dos Povos Indígenas aos nossos territórios tradicionais e em conformidade com a Convenção 169 da OIT. 

Em face da ausência do Estado Brasileiro para estabelecer diálogos solicitamos à Organização das Nações Unidas uma visita do Relator Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas ao Brasil, com especial atenção às Regiões Sul e Centro Oeste do Brasil, em caráter de urgência e a apresentação de um relatório sobre os conflitos em virtude da violação de direitos humanos pela demora nos processos de demarcação dos territórios indígenas à próxima sessão do Fórum Permanente da ONU sobre Questões Indígenas, à Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Anistia Internacional. 

O documento final da Rio+20 tem por título “O Futuro que Queremos” e o parágrafo 49 menciona a importância da implementação da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas para um desenvolvimento sustentável! O Brasil se propõe a ser uma das grandes economias do mundo: mas onde estão os povos indígenas nos projetos de futuro do Brasil? Que futuro teremos se as terras indígenas são a condição sem a qual não é possível nossa sobrevivência física e cultural? 

Nossos líderes, nossos povos e organizações já encaminharam documentos, já realizaram manifestações pacíficas, viajaram a Brasília em busca de soluções para os conflitos fundiários e receberam promessas vazias que não foram cumpridas! Nossas lideranças têm sido assassinadas sem que os meios de comunicação divulguem os homicídios que ocorrem diariamente contra os povos indígenas e sem que os responsáveis sejam punidos. 

Assim, essa manifestação é um pedido de socorro, de urgente apuração das violações de direitos humanos e de adoção imediata de todas as providências cabíveis: judiciais e administrativas em prol da sobrevivência e do futuro dos nossos Povos. 

Enquanto nós estivermos vivos, lutaremos pelas nossas terras!” 
(Cacique Raoni Metuktire Kayapó). 

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